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PPR Plano de Participação dos Resultados

Domingo, 10 de janeiro de 2016 16:45


  

O plano de participação dos resultados (PPR) está previsto na LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que trata sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A participação nos resultados da empresa será definida através de negociação entre a empresa e seus funcionários, mediante dois procedimentos, que serão escolhidos, entre as partes de comum acordo, podendo ser: comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou acordo coletivo.

A empresa deverá possuir normas e procedimentos claros e objetivos quanto ao direito e os deveres das pessoas envolvidas no PPR, bem como a forma de controle e aferição das metas estabelecidas pela empresa o período de distribuição dos resultados e a data de vigência de revisão do acordo. O instrumento de acordo celebrado deverá ser arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.

É bom salientar que não há incidência de qualquer encargo trabalhista, desde que a distribuição dos lucros da empresa seja paga no máximo duas vezes ao ano ou semestralmente.

As empresas do lucro real podem deduzir o PPR nas despesas operacionais, antes do pagamento da contribuição social e imposto de renda.

As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Esta é uma poderosa ferramenta para que as empresas obtenham maior resultado, pois possibilita a inclusão dos pontos fracos levantados na organização como indicadores para avaliação e pagamento do PPR. Desta forma a empresa trará um novo conceito cultural à organização, fazendo com que seus colaboradores busquem uma postura de solucionadores de problemas e não meros funcionários que buscam apenas o salário no final do mês.

Ofereça a seus funcionários não um emprego, mas sim um trabalho, onde possa aplicar um novo conceito de crescimento mudando desta forma sua empresa.

Nós queremos que você ganhe mais dinheiro, mas para isso você tem que nos conhecer! 

Adriano K. Schaeffer
Consultor / Diretor

(47) 3626-2386
adriano@grupotalent.com.br


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